As UFCD da componente tecnológica visam proporcionar a adaptação às mudanças tecnológicas e organizacionais, dotando os adultos de mais competências com vista a uma (re)inserção no mercado de trabalho ou à progressão profissional.
As UFCD são capitalizáveis para a obtenção de uma ou mais qualificações profissionais constantes do CNQ – Catálogo Nacional de Qualificações.
As UFCD inseridas em referenciais de formação de Nível II devem integrar prioritariamente adultos com habilitações escolares inferiores ao 9.º ano de escolaridade.
As UFCD inseridas em referenciais de formação de Nível IV só podem integrar adultos com habilitações literárias mínimas iguais ao 9.º ano de escolaridade e preferencialmente inferior ao 12.º ano.